Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 854, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 15 ES 01
II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha
III - CNPJ: 28.127.926/0001-61
IV - CNES: 2494442
V - endereço: Rua Venus, s/nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 04
II - denominação: Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda
III - CNPJ: 13.188.370/0001-46
IV - CNES: 2470357
V - endereço: Rua Ruffo Galvão, nº 274, Bairro: Centro, Itabuna/BA, CEP: 45600-195.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 01 DF 02
II - denominação: INOB - Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasilia Ltda
III - CNPJ: 00.363.702/0001-30
IV - CNES: 3024822
V - endereço: SHLS 716 Conj L Bloco 2 Cons 1A 6 C Clínico Sul, nº 16, T 201 204 206 Subsolo, Bairro: Asa Sul, Brasilia/DF, CEP: 70390-700.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 16 DF 02
II - denominação: Hospital Brasilia - Impar Serviços Hospitalares S.A.
III - CNPJ: 60.884.855/0022-89
IV - CNES: 3048551
V - endereço: SHIS QI 15, CONJ G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasilia/DF, CEP: 71635-550.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 00 RS 02
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90035-903.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 03 15 ES 03
II - responsável técnico: Luiz Renato Dias Daroz, cirurgião cardiovascular, CRM 6678;
III - membro: Antonio Carlos dos Santos Braga, cirurgião torácico, CRM 2190;
IV - membro: Assad Miguel Sassine, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;
V - membro: Milton Favarato Loureiro, anestesiologista, CRM 7876;
VI - membro: Sandro Faria Xavier, anestesiologista, CRM 9056;
VII - membro: Diogo Oliveira Barreto, cardiologista, CRM 10724.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 10 BA 05
II - responsável técnico: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969;
III - membro: Moacyr Borges de Freitas Júnior, oftalmologista, CRM 17304.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 11 DF 01
II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 03
II - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736;
III - membro: Daniel Moon Lee, oftalmologista, CRM 14082;
IV - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885;
V - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 03
II - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883;
III - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e . hemoterapeuta, CRM 14309;
IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570;
V - membro: Conceição de Maria Lopes Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3426;
VI - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10732;
VII - membro: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030;
VIII - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785;
IX - membro: Alexandre Nonino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9565.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 02
II - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 04
II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;
III - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426;
IV - membro: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 06
II - responsável técnico: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650;
III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, . CRM 13591;
IV - membro: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446;
V - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14790.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 00 RS 02
II - responsável técnico: Liane Esteves Daudt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19475;
III - membro: Adriana Vanessa Santini Deyl, oncologista pediátrica, CRM 29413;
IV - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista pediátrico, CRM 28605;
V - membro: Alessandra Aparecida Paz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24200;
VI - membro: Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303;
VII - membro: Fernanda Fetter Scherer, hematologista pediátrica, CRM 26187;
VIII - membro: Gustavo Adolpho Moreira Faulhaber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27480;
IX - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290;
X - membro: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079;
XI - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071;
XII - membro: Lucia Mariano da Rocha Silla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12160;
XIII - membro: Mariana Bohns Michalowski, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24518;
XIV - membro: Rebeca Ferreira Marques, Oncologista pediátrica, CRM 34570;
XV - membro: Rosane Isabel Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14017;
XVI - membro: Sheila Nogueira do Amaral, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32601;
XVII - membro: Lauro José Gregianin, Oncologista pediátrica, CRM 16054.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 02 SP 09
II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
III - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829;
IV - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188;
V - membro: Adriano Miziara Gonzales, gastroenterologista, CRM 76192;
VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653;
VII - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;
VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 137787;
IX - membro: Carolina Pereira da Silva Almada, anestesiologista, CRM 103957;
X - membro: Alexandra Nicolau Ferreira Brigido, nefrologista, CRM 86056;
XI - membro: Hélio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 86056;
XII - membro: Claudio Santigo Malaragno, nefrologista, CRM 43488;
XIII - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812;
XIV - membro: Marina Pontello Cristelli, nefrologista, CRM 119135;
XV- membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611;
XVI - membro: Mariana de Moares Francoso, nefrologista, CRM 131396;
XVII - membro: Luciana de Fatima Porini Custodio, nefrologista, CRM 135020;
XVIII - membro: Melissa Gaspar Tavares, nefrologista, CRM 125140;
XIX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83683;
XX - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
XXI - membro: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501;
XXII - membro: Sérgio Feliz Ximenes, urologista, CRM 76805;
XXIII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Júnior, CRM urologista, CRM 114803;
XXIV - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, CRM 115538;
XXV - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742;
XXVI - membro: Nayara Cordeiro Tenório, nefrologista, CRM 147645;
XXVII - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 171316.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 00 SP 33
II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
III - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião geral, CRM 64829;
IV - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188;
V - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192;
VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653;
VII - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;
VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM . 131787;
IX - membro: Carolina Pereira da Silva Almada, anestesiologista, CRM 103957;
X - membro: Alexandra Nicolau Ferreira Brigido, nefrologista, CRM 86056;
XI - membro: Hélio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327;
XII - membro: Claudio Santigo Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
XIII - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM . 56812;
XIV - membro: Marina Pontello Cristelli, nefrologista, CRM 119135;
XV - membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 134611;
XVI - membro: Mariana de Moraes Francoso, nefrologista, CRM . 134396;
XVII - membro: Luciana de Fátima Porini Custodio, nefrologista, CRM 135020;
XVIII - membro: Melissa Gaspar Tavares, nefrologista, CRM 125140;
XIX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83683;
XX - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
XXI - membro: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501;
XXII - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76805;
XXIII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Júnior, urologista, CRM . 114803;
XXIV - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538;
XXVI - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742;
XXVII - membro: Nayara Cordeiro Tenório, nefrologista, CRM 147565;
XXVIII - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 171316.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde