Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 15 ES 01 II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha III - CNPJ: 28.127.926/0001-61 IV - CNES: 2494442 V - endereço: Rua Venus, s/nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060 |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 04 II - denominação: Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda III - CNPJ: 13.188.370/0001-46 IV - CNES: 2470357 V - endereço: Rua Ruffo Galvão, nº 274, Bairro: Centro, Itabuna/BA, CEP: 45600-195. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 01 DF 02 II - denominação: INOB - Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasilia Ltda III - CNPJ: 00.363.702/0001-30 IV - CNES: 3024822 V - endereço: SHLS 716 Conj L Bloco 2 Cons 1A 6 C Clínico Sul, nº 16, T 201 204 206 Subsolo, Bairro: Asa Sul, Brasilia/DF, CEP: 70390-700. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 16 DF 02 II - denominação: Hospital Brasilia - Impar Serviços Hospitalares S.A. III - CNPJ: 60.884.855/0022-89 IV - CNES: 3048551 V - endereço: SHIS QI 15, CONJ G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasilia/DF, CEP: 71635-550. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 00 RS 02 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 IV - CNES: 2237601 V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90035-903. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 15 ES 03 II - responsável técnico: Luiz Renato Dias Daroz, cirurgião cardiovascular, CRM 6678; III - membro: Antonio Carlos dos Santos Braga, cirurgião torácico, CRM 2190; IV - membro: Assad Miguel Sassine, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; V - membro: Milton Favarato Loureiro, anestesiologista, CRM 7876; VI - membro: Sandro Faria Xavier, anestesiologista, CRM 9056; VII - membro: Diogo Oliveira Barreto, cardiologista, CRM 10724. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 10 BA 05 II - responsável técnico: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969; III - membro: Moacyr Borges de Freitas Júnior, oftalmologista, CRM 17304. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 11 DF 01 II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 03 II - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736; III - membro: Daniel Moon Lee, oftalmologista, CRM 14082; IV - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885; V - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 03 II - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883; III - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e . hemoterapeuta, CRM 14309; IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570; V - membro: Conceição de Maria Lopes Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3426; VI - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10732; VII - membro: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030; VIII - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785; IX - membro: Alexandre Nonino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9565. |
I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 02 II - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597. |
I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 04 II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639; III - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426; IV - membro: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700. |
I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 06 II - responsável técnico: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650; III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, . CRM 13591; IV - membro: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446; V - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14790. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 00 RS 02 II - responsável técnico: Liane Esteves Daudt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19475; III - membro: Adriana Vanessa Santini Deyl, oncologista pediátrica, CRM 29413; IV - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista pediátrico, CRM 28605; V - membro: Alessandra Aparecida Paz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24200; VI - membro: Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303; VII - membro: Fernanda Fetter Scherer, hematologista pediátrica, CRM 26187; VIII - membro: Gustavo Adolpho Moreira Faulhaber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27480; IX - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290; X - membro: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079; XI - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071; XII - membro: Lucia Mariano da Rocha Silla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12160; XIII - membro: Mariana Bohns Michalowski, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24518; XIV - membro: Rebeca Ferreira Marques, Oncologista pediátrica, CRM 34570; XV - membro: Rosane Isabel Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14017; XVI - membro: Sheila Nogueira do Amaral, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32601; XVII - membro: Lauro José Gregianin, Oncologista pediátrica, CRM 16054. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 02 SP 09 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829; IV - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188; V - membro: Adriano Miziara Gonzales, gastroenterologista, CRM 76192; VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653; VII - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745; VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 137787; IX - membro: Carolina Pereira da Silva Almada, anestesiologista, CRM 103957; X - membro: Alexandra Nicolau Ferreira Brigido, nefrologista, CRM 86056; XI - membro: Hélio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 86056; XII - membro: Claudio Santigo Malaragno, nefrologista, CRM 43488; XIII - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812; XIV - membro: Marina Pontello Cristelli, nefrologista, CRM 119135; XV- membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611; XVI - membro: Mariana de Moares Francoso, nefrologista, CRM 131396; XVII - membro: Luciana de Fatima Porini Custodio, nefrologista, CRM 135020; XVIII - membro: Melissa Gaspar Tavares, nefrologista, CRM 125140; XIX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83683; XX - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; XXI - membro: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501; XXII - membro: Sérgio Feliz Ximenes, urologista, CRM 76805; XXIII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Júnior, CRM urologista, CRM 114803; XXIV - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, CRM 115538; XXV - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742; XXVI - membro: Nayara Cordeiro Tenório, nefrologista, CRM 147645; XXVII - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 171316. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 00 SP 33 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião geral, CRM 64829; IV - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188; V - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192; VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653; VII - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745; VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM . 131787; IX - membro: Carolina Pereira da Silva Almada, anestesiologista, CRM 103957; X - membro: Alexandra Nicolau Ferreira Brigido, nefrologista, CRM 86056; XI - membro: Hélio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327; XII - membro: Claudio Santigo Melaragno, nefrologista, CRM 43488; XIII - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM . 56812; XIV - membro: Marina Pontello Cristelli, nefrologista, CRM 119135; XV - membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 134611; XVI - membro: Mariana de Moraes Francoso, nefrologista, CRM . 134396; XVII - membro: Luciana de Fátima Porini Custodio, nefrologista, CRM 135020; XVIII - membro: Melissa Gaspar Tavares, nefrologista, CRM 125140; XIX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83683; XX - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; XXI - membro: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501; XXII - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76805; XXIII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Júnior, urologista, CRM . 114803; XXIV - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538; XXVI - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742; XXVII - membro: Nayara Cordeiro Tenório, nefrologista, CRM 147565; XXVIII - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 171316. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.