Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 04 |
II - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Curitiba |
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
IV - CNES: 0015334 |
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80010-030. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 41 08 PR 05 |
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; |
III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612; |
IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM19994; |
V - membro: Taiana Emílio Checchia de Lima, cardiologista, CRM 29631; |
VI - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 24385. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.