Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Válvula Cardíaca
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 3 51 03 ES 01 |
II - Denominação: Banco de Olhos do Espírito Santo - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes |
III - CNPJ: 32.479.164/0001-30 |
IV - CNES: 4044916 |
V - Endereço: Avenida Marechal Campos, n° 1.355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 04 RS 07 |
II - Denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
IV - CNES: 2237601 |
V - Endereço: Rua Ramiro Barcelos, n°2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 3 51 09 SC 01 |
II - Denominação: Banco de Olhos do Hospital Regional de São José |
III - CNPJ: 82.951.245/0010-50 |
IV - CNES: 2555646 |
V - Endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n°, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.103-901. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.14
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01 |
II - Denominação: Associação Paranaense de Cultura |
III - CNPJ: 76.659.820/0003-13 |
IV - CNES: 0015482 |
V - Endereço: Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, Bairro: Prado Velho, Curitiva/PR, CEP: 80.215-901. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar da data de publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.