Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 856, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Válvula Cardíaca

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 3 51 03 ES 01
II - Denominação: Banco de Olhos do Espírito Santo - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes
III - CNPJ: 32.479.164/0001-30
IV - CNES: 4044916
V - Endereço: Avenida Marechal Campos, n° 1.355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 04 RS 07

II - Denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre

III - CNPJ: 87.020.517/0001-20

IV - CNES: 2237601
V - Endereço: Rua Ramiro Barcelos, n°2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 3 51 09 SC 01

II - Denominação: Banco de Olhos do Hospital Regional de São José

III - CNPJ: 82.951.245/0010-50

IV - CNES: 2555646
V - Endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n°, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.103-901.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.14

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01
II - Denominação: Associação Paranaense de Cultura
III - CNPJ: 76.659.820/0003-13
IV - CNES: 0015482
V - Endereço: Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, Bairro: Prado Velho, Curitiva/PR, CEP: 80.215-901.

Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar da data de publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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