Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 73/SAS/MS, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2018, seção 1, página 64, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 15 DF 02 |
II - membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451; |
III - membro: Núbia Vanessa dos Anjos Lima Henrique de Faria, oftalmologista, CRM 12037. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.