Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Instituto Social das Medianeiras da Paz, com sede em Araripina (PE).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Mandado de Segurança nº 1008079-38.2018.4.01.3400, da Procuradoria-Geral da União - Procuradoria-Regional da União da 1ª Região de Brasília/DF, que determina à autoridade impetrada que promova à análise e o julgamento do recurso do processo administrativo de nº 25000.110892/2012-29, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
Considerando a Nota Técnica nº 969/2018/DIAN/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, com a fundamentação do Ministério da Educação; e
Considerando a Nota Técnica nº 238/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.110892/2012-29, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Social das Medianeiras da Paz, CNPJ nº 10.739.225/0001-18, com sede em Araripina (PE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de dezembro de 2012 à 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 1.693/SAS/MS, de 26 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2017, Seção 1, página 73.