Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 875, DE 15 DE JUNHO DE 2018

Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Hospital Dr. Otávio Gonçalves, com sede em Cachoeira de Pajeú/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018 e sua regulamentação;

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 166/2018-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 499, constante do Processo SEI nº 25000.129967/2015-98, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Hospital Dr. Otávio Gonçalves, CNPJ nº 18.932.277/0001-18, com sede em Cachoeira de Pajeú/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.660/SAS/MS, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 9 de novembro de 2017, seção 1, página 60.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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