Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 894, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Indefere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão judicial proferida pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que deferiu a tutela antecipada, nos autos do Processo nº 5027329-60.2018.4.04.7100/RS, para determinar que o processo de renovação do CEBAS nº 25000.197204/2016-51, seja analisado e julgado observando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e

Considerando o Parecer Técnico nº 460/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.197204/2016-51, resolve:

Art. 1º Fica indeferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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