Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 901, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Casa de Caridade São José, com sede em Alegre (ES).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 43/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044406/2016-09, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Casa de Caridade São José, CNPJ nº 27.037.969/0001-93, com sede em Alegre (ES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.827/SAS/MS, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 234, de 7 de dezembro de 2017, Seção 1, página 957.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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