Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica a habilitação do Hospital São Francisco de Assis, no Município de Jacareí/SP, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 737/SAS/MS, de 17 de agosto de 2015, que habilita o Hospital São Francisco de Assis, no município de Jacareí/SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco tipo 1;
Considerando o Anexo II, Título I - que institui a Rede Cegonha da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região de Saúde de Taubaté (RRAS 17) do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/SP n° 65, de 21 de setembro de 2012, e pela Deliberação CIB/SP n° 14, de 22 de abril de 2014, e pela Portaria n° 1.593/GM/MS, de 2 de agosto de 2013;
Considerando a Deliberação CIB-SP nº 25, de 19 de maio de 2017,que aprova a reclassificação da habilitação do estabelecimento de saúde em Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco tipo 2; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificada para tipo 2 a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), sem Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada.
NUP SEI | 25000.080436/2017-51 |
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Estado | SP |
Município | Jacareí |
Estabelecimento de Saúde | Hospital São Francisco de Assis |
CNES | 2085194 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na mencionada Portaria, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado, do código 1413, o estabelecimento referenciado no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.