Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 912, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 08

II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha - Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense

III - CNPJ: 28.127.926/0001-61

IV - CNES: 2494442

V - endereço: Rua Vênus, s/n, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29118-060.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 14 PA 02

II - denominação: Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr Waldemar Penna - Secretaria Executiva de Saúde Pública

III - CNPJ: 24.232.886/0083-03

IV - CNES: 5585422

V - endereço: Av. Sérgio Henn, nº 1.100, Bairro: Diamantino, Santarém/PA, CEP: 68020-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 01

II - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

III - CNPJ: 62.779.145/0001-90

IV - CNES: 2688689

V - endereço: Rua Dr. Cesário Motta Jr., nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01221-020.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 03

II - denominação: Fundação Altino Ventura

III - CNPJ: 0000485

IV - CNES: 10.667.814/0001-38

V - endereço: Rua da Soledade, nº 170, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-220.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 12 PE 09

II - denominação: H Visão - Hospital da Visão de Pernambuco Ltda

III - CNPJ: 40.812.711/0001-85

IV - CNES: 6676286

V - endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 4779, Sala 01, 02 e 03, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50070-160.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 14 PA 02

II - responsável técnico: Emanuel Pinheiro Esposito, nefrologista, CRM 9173;

III - membro: Alberto Mariano Gusmão Tolentino, urologista, CRM 6196;

IV - membro: Augusto César de Aguiar Ribeiro, urologista, CRM 9744;

V - membro: Marcos Fraga Fortes, cirurgião geral, CRM 8811;

VI - membro: Adelso Aparecido Pedrosa, cirurgião vascular, CRM

7802;

VII - membro: Edivaldo Roberto Azevedo, cirurgião vascular, CRM 5213;

VIII - membro: Ivaneida Kzarina Olaia Ribeiro, nefrologista, CRM 7502;

IX - membro: Junio Aguiar Azevedo, nefrologista, CRM 7712;

X - membro: Henrique Moreira Rebello, nefrologista, CRM 12511.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 16 SP 39

II - responsável técnico: Alcides Augusto Salzedas Neto, cirurgião geral, CRM 82653;

III - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista e hepatologista, CRM 70286;

IV - membro: Silvio Júlio Bittencourt Yamamura, anestesiologista, CRM 117280;

V - membro: Mauro Prado da Silva, anestesiologista, CRM 105332;

VI - membro: Christiano Matsui, anestesiologista, CRM 117026;

VII - membro: Iron Pires de Abreu Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147920.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 08 ES 01

II - responsável técnico: Fernando Moro, oftalmologista, CRM 8361;

III - membro: Karine Moyses Moro, oftalmologista, CRM 8362.

I - Nº do SNT: 1 11 10 ES 01

II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

I - Nº do SNT: 1 11 10 ES 03

II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882;

III - membro: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 04 PE 08

II - responsável técnico: Lúcio de Vieira Leite Maranhão, oftalmologista, CRM 15656;

III - membro: Ana Cecília de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901;

IV - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348;

V - membro: Carolina Guimarães de Mendonça, oftalmologista, CRM 20275;

VI - membro: Edilana Sá Ribeiro, oftalmologista, CRM 17153;

VII - membro: Jeanine Maria Guimarães Albuquerque de Souza Dantas, oftalmologista, CRM 17239;

VIII - membro: José Carlos Felix dos Santos Júnior, oftalmologista, CRM 26647;

IX - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 21903;

X - membro: Lívia Amorim Beltrão, oftalmologista, CRM 20943;

XI - membro: Mirella Maria Cabral Moldar Medicis de Albuquerque Maranhão, oftalmologista, CRM 18436;

XII - membro: Paulo Barbosa Luchsinger, oftalmologista, CRM 16147;

XIII - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714;

XIV - membro: Rafaella Marques Freire Suassuna, oftalmologista,

CRM 22018;

XV - membro: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434;

XVI - membro: Thompson Faria Cordeiro, oftalmologista, CRM 22056.

I - Nº do SNT: 1 11 07 PE 03

II - responsável técnico: Fernando José Melo da Cunha, oftalmologista, CRM 9085;

III - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398;

IV - membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148;

V - membro: Francisco Tocantins Lobato Júnior, oftalmologista, CRM 9346;

VI - membro: João Luís Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156;

VII - membro: Marcus Augusto Gomes de Mattos, oftalmologista, CRM 12028;

VIII - membro: Viviane Bandeira de Carvalho, oftalmologista, CRM 17403.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 11 14 SE 01

II - responsável técnico: Madson Bulhões Carvalho, oftalmologista, CRM 3539.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 02 SP 180

II - responsável técnico: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485;

III - membro: Giarcarlo Cavalli Polesello, ortopedista e traumatologista, CRM 66064;

IV - membro: Alberto Naoki Miyazaki, ortopedista e traumatologista, CRM 69743;

V - membro: Alfredo dos Santos Netto, ortopedista e traumatologista, CRM 135731;

VI - membro: Antônio Carlos da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 67444;

VII - membro: Arthur de Goes Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 131278;

VIII - membro: Bruna Buscharino, ortopedista e traumatologista, CRM 139897;

IX - membro: Caio Zamboni, ortopedista e traumatologista, CRM 105452;

X - membro: Cassiano Leão Bannwart, ortopedista e traumatologista, CRM 85749;

XI - membro: Cláudio Santili; ortopedista e traumatologista, CRM 33929;

XII - membro: Daniel Akira Sadatsune; ortopedista e traumatologista, CRM 135756;

XIII - membro: Eduardo Sadao Yonamine, ortopedista e traumatologista, CRM 82347;

XIV - membro: Fabrício Roberto Severino, ortopedista e traumatologista, CRM 124464;

XV - membro: Gilberto Waisberg, ortopedista e traumatologista, CRM 66295;

XVI - membro: Guilherme do Val Sella, ortopedista e traumatologista, CRM 108947;

XVII - membro: Helder Henzo Yamada, ortopedista e traumatologista, CRM 108704;

XVIII - membro: Ivan Chakkour, ortopedista e traumatologista, CRM 45593;

XIX - membro: Jorge Rafael Durigan, ortopedista e traumatologista, CRM 121245;

XX - membro: José Octávio Soares Hungria, ortopedista e traumatologista, CRM 85537;

XXI - membro: Karen Voltan Garofo, ortopedista e traumatologista, CRM 112653;

XXII - membro: Luciana Andrade da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 85962;

XXIII - membro: Luiz Eduardo Nalin de Lucena, ortopedista e traumatologista, CRM 109015;

XXIV - membro: Luiz Gabriel Betoni Guglielmetti, ortopedista e traumatologista, CRM 117180;

XXV - membro: Marcelo Cavalheiro de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 113268;

XXVI - membro: Marcelo Fregoneze, ortopedista e traumatologista, CRM 66822;

XXVII - membro: Marcelo Tomanik Mercadante, ortopedista e traumatologista, CRM 41648;

XXVIII - membro: Marco Túlio Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 81070;

XXIX - membro: Maria Fernanda Silber Caffaro, ortopedista e traumatologista, CRM 91982;

XXX - membro: Miguel Akkari, ortopedista e traumatologista, CRM 73801;

XXXI - membro: Nilson Roberto Severino, ortopedista e traumatologista, CRM 28665;

XXXII - membro: Oliver Ulson, ortopedista e traumatologista, CRM 152259;

XXXIII - membro: Patrícia Maria de Moraes Barros Fucs, ortopedista e traumatologista, CRM 42593;

XXXIV - membro: Pedro Doneux Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 49048;

XXXV - membro: Ralph Walter Christian, ortopedista e traumatologista, CRM 30747;

XXXVI - membro: Ricardo Cardenuto Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 59665;

XXXVII - membro: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista e traumatologista, CRM 67239;

XXXVIII - membro: Robert Meves, ortopedista e traumatologista, CRM 77448;

XXXIX - membro: Rodrigo Pereira Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 78124;

XL - membro: Rodrigo Montezuma César de Assumpção, ortopedista e traumatologista, CRM 77201;

XLI - membro: Sérgio Luiz Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 28352;

XLII - membro: Susana dos Reis Braga, ortopedista e traumatologista, CRM 99848;

XLIII - membro: Victor Marques de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 70490;

XLIV - membro: Walter Ricioli Júnior, ortopedista e traumatologista,

CRM 101964.

Art. 8° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde