Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 917, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 18 MG 06

II - denominação: Hospital Mater Dei S.A

III - CNPJ: 16.676.520/0001-59

IV - CNES: 0027995

V - endereço: Rua Mato Grosso, n° 1.100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-081.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 18 MG 09

II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da costa, cirurgião geral, CRM 18696;

III - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826;

IV - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332;

V - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião geral, CRM 42772;

VI - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 49817;

VII - membro: Cláudio Holanda Maciel, cirurgião geral, CRM 55247;

VIII - membro: Rafael Brandão Bittencourt, cirurgião geral, CRM 54152;

IX - membro: Diego Andrade Costa Mota, cirurgião geral, CRM 50374;

X - membro: Osvaldo Flávio de Melo Couto, hepatologista, CRM 33040;

XI - membro: Lincoln Antinossi Cordeiro da Mata, hepatologista, CRM 38215;

XII - membro: Leandro Ribeiro de Carvalho e Fonseca, hepatologista, CRM 30693;

XIII - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista, CRM 21499;

XIV - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;

XV - membro: Renato Hebert Guimarães Silva, anestesiologista, CRM 27149;

XVI - membro: André Luiz dos Santos Barra, anestesiologista, CRM 42294;

XVII - membro: Júnio Rios Melo, anestesiologista, CRM 35791.

Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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