Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 919, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 12 RS 01

II - Denominação: Hospital São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 92.021.062/0001-06

IV - CNES: 2246988

V - Endereço: Avenida Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 52 05 RS 07

II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 92.021.062/0001-06

IV - CNES: 2246988

V - Endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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