Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 924, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Casa de Reintegração Social Nova Vida, com sede em Barreiras (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 471/2018/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.229885/2014-61, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Casa de Reintegração Social Nova Vida, pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com o art. 8º-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, CNPJ nº 63.079.172/0001-12, com sede em Barreiras(BA).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 20 de fevereiro de 2015 à 19 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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