Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, CNPJ nº 46.056.487/0001-25; e
Considerando a Nota Técnica nº 51/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044138/2016-17, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, CNPJ nº 46.056.487/0001-25, com sede em Valinhos (SP).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 52/SAS/MS, de 5 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 5, de 6 de janeiro de 2017, Seção1, página 35.