Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 952, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Institui o Grupo de Trabalho (GT) em Oftalmologia para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de Maio de 2008 que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção II - Das Políticas de Atenção a Agravos Específicos, art. 7; item VII, anexo XXXV, Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho em Oftalmologia para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, o Grupo de Trabalho tem como objetivo avaliar, analisar os dados de produção apresentados, rever e atualizar as normas vigentes, definir parâmetros e rever os procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes(titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Atenção à Saúde:

a) Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS

1) Coordenação-Geral de Atenção Especializada (DAET/SAS/MS);

b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/DRAC/SAS/MS;

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS

a) Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

V - Conselho Brasileiro de Oftalmologia/CBO;

VI - Sociedade Brasileira de Glaucoma; e

VII - Sociedade Brasileira de Medicina e Vítreo.

Art. 3º Fica definido que a coordenação do GT será exercida pela representação da Coordenação Geral de Atenção Especializada/CGAE/DAET/SAS/MS.

Art. 4º Os representantes do grupo de Trabalho em Oftalmologia, serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e entidades representados à Secretaria de Atenção em Saúde, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º As despesas referentes à participação dos membros do Grupo de Trabalho, incluindo especialistas convidados ad hoc, serão custeadas pelo órgão ou instituição onde o membro possua vínculo empregatício.

Parágrafo único. As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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