Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho (GT) em Oftalmologia para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de Maio de 2008 que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção II - Das Políticas de Atenção a Agravos Específicos, art. 7; item VII, anexo XXXV, Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho em Oftalmologia para revisão da Portaria nº 288/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, o Grupo de Trabalho tem como objetivo avaliar, analisar os dados de produção apresentados, rever e atualizar as normas vigentes, definir parâmetros e rever os procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes(titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS
1) Coordenação-Geral de Atenção Especializada (DAET/SAS/MS);
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/DRAC/SAS/MS;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS
a) Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
V - Conselho Brasileiro de Oftalmologia/CBO;
VI - Sociedade Brasileira de Glaucoma; e
VII - Sociedade Brasileira de Medicina e Vítreo.
Art. 3º Fica definido que a coordenação do GT será exercida pela representação da Coordenação Geral de Atenção Especializada/CGAE/DAET/SAS/MS.
Art. 4º Os representantes do grupo de Trabalho em Oftalmologia, serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e entidades representados à Secretaria de Atenção em Saúde, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º As despesas referentes à participação dos membros do Grupo de Trabalho, incluindo especialistas convidados ad hoc, serão custeadas pelo órgão ou instituição onde o membro possua vínculo empregatício.
Parágrafo único. As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.