Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 957, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Remaneja limites financeiros de municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as Portaria nº 1.268/ SAS/MS, de 25 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;

Considerando a Portaria nº 163/GM/MS de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 397/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2018, que redefine, para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS. de 25/05/2017 para os municípios que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício de 2017, resolve:

Art. 1º Fica remanejado para a Gestão Estadual de Santa Catarina, o valor de R$ 4.712.852,79 (quatro milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), referente ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme Deliberação nº 022/CIB Ad Referendum - Retificação, de 1º de junho de 2018.

Art. 2º O remanejamento, ora proposto, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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