Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Social Hospitalar de Içara, com sede em Içara (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Ação Judicial em face da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Criciúma da Seção Judiciária de Santa Catarina (Procedimento Comum nº 55004659-07.2018.4.04.7204; NUP 00556.000871/2018-84), que obteve provimento da tutela antecipatória para determinar que seja considerada deferida a adesão ao PROSUS da Fundação Social Hospitalar de Içara/SC; e
Considerando a Nota Técnica nº 52/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121232/2014-35, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Social Hospitalar de Içara, CNPJ nº 83.852.418/0001-54, com sede em Içara (SC).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.