Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e
Considerando o Parecer Técnico nº 483/2018/CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.052043/2018-39, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), CNPJ nº 56.813.926/0001-50, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.