Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 990, DE 4 DE JULHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 36

II - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP São Paulo - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

III - CNPJ: 61.699.567/0001-92

IV - CNES: 2077485

V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vil Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04024-002.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 15

II - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Hospital das Clinicas FMUSP Fundação Zerbini

III - CNPJ: 50.644.053/0001-13

IV - CNES: 2071568

V - endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

Art. 3º Ficam concedidas renovações de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 15

II - denominação: UNIOF Unidade Oftalmologica Especializada de Marilia Ltda

III - CNPJ: 01.783.948/0001-23

IV - CNES: 3732673

V - endereço: Rua Atilio Gomes de Mello, nº 92, Bairro: Fragata, Marilia/SP, CEP: 17501-210.

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 03

II - denominação: Hospital Santo Amaro - Associação Santamarense de Beneficencia do Guarujá

III - CNPJ: 48.697.338/0001-70

IV - CNES: 2754843

V - endereço: Rua Quinto Bertoldi, nº 40, Bairro: Vila Maia, Guarujá/SP, CEP: 11410-908.

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 53

II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

III - CNPJ: 12.474.705/0001-20

IV - CNES: 2748223

V - endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, nº s/n, Bairro: UNESP Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18618-687.

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 34

II - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP São Paulo - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

III - CNPJ: 61.699.567/0001-92

IV - CNES: 2077485

V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vil Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04024-002.

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 04

II - denominação: Clínica de Correção da Visão Ribeirão Preto S S

III - CNPJ: 20.357.926/0001-46

IV - CNES: 7862105

V - endereço: Rua Altino Arantes, nº 1733, Bairro: Jardim América, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14020-200.

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 09

II - denominação: Ophthal Hospital Especializado Ltda

III - CNPJ: 69.115.442/0001-80

IV - CNES: 6311253

V - endereço: Rua Ministro Gabriel de Rezende Passos, nº 500, 3 andar Conj. 308, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04521-022.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 52

II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu - Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

III - CNPJ: 12.474.705/0001-20

IV - CNES: 2748223

V - endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, nº s/n, Bairro: UNESP Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18618-687.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 57

II - responsável técnico: Luís Gustavo Modelli de Andrade, nefrologista, CRM 104219;

III - membro: Paulo Roberto Kawano, urologista, CRM 90448;

IV - membro: Carlos Márcio Nóbrega de Jesus, urologista, CRM 84021;

V - membro: José Carlos de Souza Trindade Filho, urologista, CRM 67401;

VI - membro: Hamilto Akihissa Yamamoto, urologista, CRM 87274;

VII - membro: Mariana Moraes Contti, nefrologista, CRM 127760;

VIII - membro: Fernando Ferreira Gomes Filho, urologista, CRM 139600;

IX - membro: Mariana Farina Valiatti, nefrologista, CRM 156973;

X - membro: Rodrigo Guerra da Silva, urologista, CRM 100775.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 14 SP 22

II - responsável técnico: Paulo Manuel Pêgo Fernandes, cirurgião cardiotorácica, CRM 45214;

III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiotorácica, CRM 33865;

IV - membro: Fábio Antônio Gaiotto, cirurgião cardíaco, CRM 81565;

V - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardíaco, CRM 106005;

VI - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardíaco, CRM 73647;

VII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardíaco, CRM 49952;

VIII - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião cardíaco, CRM 133046;

IX - membro: Patrícia Marques de Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 84820;

X - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;

XI - membro: Ronaldo Rossi Júnior, anestesiologista, CRM 107209;

XII - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562;

XIII - membro: Felix José Alvarez Ramires, cardiologista clínico, CRM 67397;

XIV - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista clínico, CRM 90883.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 04 99 SP 20

II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;

III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;

IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502;

V - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598;

VI - membro: André Nathan Costa, pneumologista, CRM 108211;

VII - membro: Ricardo Henrique de Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861;

VIII - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716;

IX - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566;

X - membro: Maria José Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142;

XI - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051;

XII - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião geral e torácico, CRM 32338;

XIII - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião geral, CRM 78748;

XIV - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249;

XV - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, intensivista, CRM 103034;

XVI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;

XVII - membro: Sílvia Vidal Campos, infectologista, CRM 110002.

Art. 8º Ficam concedidas renovações de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 39

II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470.

I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 41

II - responsável técnico: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108.

I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 09

II - responsável técnico: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674;

III - membro: Marcos Antônio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45034.

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 03

II - responsável técnico: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858.

I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 23

II - responsável técnico: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593.

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 55

II - responsável técnico: Álvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370;

III - membro: Antônio Carlos Lottelli Rodrigues, oftalmologista, CRM 79876;

IV - membro: Mitsuo Hashimoto, oftalmologista, CRM 70112;

V - membro: Higor Alexandre Pavoni Gomes, oftalmologista, CRM 134928;

VI - membro: Marjorie Fornazier do Nascimento de Queiroz, oftalmologista, CRM 154319;

VII - membro: Kellen Cristiane do Valle Lúcio, oftalmologista, CRM 91464.

I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 10

II - responsável técnico: João Roberto Alvarenga Machado, oftalmologista, CRM 103625;

III - membro: Marisa Aparecida Poletto Machado, oftalmologista, CRM 91825.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 99 SP 59

II - responsável técnico: Emílio Carlos Curcelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46095;

III - membro: Gilberto José Cação Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 38635;

IV - membro: Trajano Sardenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 43808;

V - membro: Paulo Roberto de Almeida Silvares, ortopedista e traumatologista, CRM 37687;

VI - membro: Fábio Fernando Eloi Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 39

II - responsável técnico: Celso Mitsushi Massumoto, hematologista, CRM 48392;

III - membro: Riguel Jun Inaoka, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109647.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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