Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 36 |
II - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP São Paulo - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina |
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
IV - CNES: 2077485 |
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vil Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04024-002. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 15 |
II - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Hospital das Clinicas FMUSP Fundação Zerbini |
III - CNPJ: 50.644.053/0001-13 |
IV - CNES: 2071568 |
V - endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000. |
Art. 3º Ficam concedidas renovações de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 15 |
II - denominação: UNIOF Unidade Oftalmologica Especializada de Marilia Ltda |
III - CNPJ: 01.783.948/0001-23 |
IV - CNES: 3732673 |
V - endereço: Rua Atilio Gomes de Mello, nº 92, Bairro: Fragata, Marilia/SP, CEP: 17501-210. |
I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 03 |
II - denominação: Hospital Santo Amaro - Associação Santamarense de Beneficencia do Guarujá |
III - CNPJ: 48.697.338/0001-70 |
IV - CNES: 2754843 |
V - endereço: Rua Quinto Bertoldi, nº 40, Bairro: Vila Maia, Guarujá/SP, CEP: 11410-908. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 53 |
II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu |
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20 |
IV - CNES: 2748223 |
V - endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, nº s/n, Bairro: UNESP Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18618-687. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 34 |
II - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP São Paulo - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina |
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
IV - CNES: 2077485 |
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vil Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04024-002. |
I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 04 II - denominação: Clínica de Correção da Visão Ribeirão Preto S S III - CNPJ: 20.357.926/0001-46 |
IV - CNES: 7862105 V - endereço: Rua Altino Arantes, nº 1733, Bairro: Jardim América, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14020-200. |
I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 09 II - denominação: Ophthal Hospital Especializado Ltda III - CNPJ: 69.115.442/0001-80 |
IV - CNES: 6311253 V - endereço: Rua Ministro Gabriel de Rezende Passos, nº 500, 3 andar Conj. 308, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04521-022. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 52 |
II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu - Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina de Botucatu |
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20 |
IV - CNES: 2748223 |
V - endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, nº s/n, Bairro: UNESP Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18618-687. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 57 |
II - responsável técnico: Luís Gustavo Modelli de Andrade, nefrologista, CRM 104219; III - membro: Paulo Roberto Kawano, urologista, CRM 90448; |
IV - membro: Carlos Márcio Nóbrega de Jesus, urologista, CRM 84021; V - membro: José Carlos de Souza Trindade Filho, urologista, CRM 67401; |
VI - membro: Hamilto Akihissa Yamamoto, urologista, CRM 87274; VII - membro: Mariana Moraes Contti, nefrologista, CRM 127760; |
VIII - membro: Fernando Ferreira Gomes Filho, urologista, CRM 139600; IX - membro: Mariana Farina Valiatti, nefrologista, CRM 156973; |
X - membro: Rodrigo Guerra da Silva, urologista, CRM 100775. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 14 SP 22 |
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pêgo Fernandes, cirurgião cardiotorácica, CRM 45214; III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiotorácica, CRM 33865; |
IV - membro: Fábio Antônio Gaiotto, cirurgião cardíaco, CRM 81565; V - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardíaco, CRM 106005; |
VI - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardíaco, CRM 73647; VII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardíaco, CRM 49952; |
VIII - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião cardíaco, CRM 133046; IX - membro: Patrícia Marques de Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 84820; |
X - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; XI - membro: Ronaldo Rossi Júnior, anestesiologista, CRM 107209; |
XII - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562; XIII - membro: Felix José Alvarez Ramires, cardiologista clínico, CRM 67397; |
XIV - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista clínico, CRM 90883. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 04 99 SP 20 |
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; |
IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502; V - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598; |
VI - membro: André Nathan Costa, pneumologista, CRM 108211; VII - membro: Ricardo Henrique de Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861; |
VIII - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716; IX - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566; |
X - membro: Maria José Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142; XI - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051; |
XII - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião geral e torácico, CRM 32338; XIII - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião geral, CRM 78748; |
XIV - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249; XV - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, intensivista, CRM 103034; |
XVI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217; XVII - membro: Sílvia Vidal Campos, infectologista, CRM 110002. |
Art. 8º Ficam concedidas renovações de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 39 |
II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470. |
I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 41 |
II - responsável técnico: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108. |
I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 09 |
II - responsável técnico: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674; III - membro: Marcos Antônio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45034. |
I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 03 |
II - responsável técnico: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858. |
I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 23 |
II - responsável técnico: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593. |
I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 55 |
II - responsável técnico: Álvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370; III - membro: Antônio Carlos Lottelli Rodrigues, oftalmologista, CRM 79876; |
IV - membro: Mitsuo Hashimoto, oftalmologista, CRM 70112; V - membro: Higor Alexandre Pavoni Gomes, oftalmologista, CRM 134928; |
VI - membro: Marjorie Fornazier do Nascimento de Queiroz, oftalmologista, CRM 154319; VII - membro: Kellen Cristiane do Valle Lúcio, oftalmologista, CRM 91464. |
I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 10 |
II - responsável técnico: João Roberto Alvarenga Machado, oftalmologista, CRM 103625; III - membro: Marisa Aparecida Poletto Machado, oftalmologista, CRM 91825. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 99 SP 59 |
II - responsável técnico: Emílio Carlos Curcelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46095; III - membro: Gilberto José Cação Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 38635; |
IV - membro: Trajano Sardenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 43808; V - membro: Paulo Roberto de Almeida Silvares, ortopedista e traumatologista, CRM 37687; |
VI - membro: Fábio Fernando Eloi Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 39 |
II - responsável técnico: Celso Mitsushi Massumoto, hematologista, CRM 48392; |
III - membro: Riguel Jun Inaoka, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109647. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.