Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 368/SAS/MS, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 03 de abril de 2018, Seção 1, páginas 53/54, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 01 RJ 07 |
II - membro: Rodrigo Carvalhosa Ramos, oftalmologista, CRM 52660906. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.