Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.002, DE 4 DE JULHO DE 2018

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Universitário/Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis/SC.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a
seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 45.575 Hospital Nº Leitos
CNES: 3157245 Hospital Universitário/Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis/SC 04
Leito: 28.02 UCINCo

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 45.575 Hospital Nº Leitos
CNES: 3157245 Hospital Universitário/Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis/SC 06
Leito: 28.01

Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria nº 3.070/GM/MS de 27 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Santa Catariana, e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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