Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.006, DE 4 DE JULHO DE 2018

Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 771/SAS/MS, de 29 de maio de 2018, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5008909-61.2017.4.03.6100, postulado nos termos do parecer da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região de São Paulo/SP, que solicita seja dado cumprimento a decisão judicial para suspender os efeitos da portaria de indeferimento do CEBAS referente ao processo nº 25000.110426/2012-43, até ulterior decisão judicial; e

Considerando o Despacho CGCER 4563200, constante do Processo nº 25000.110426/2012-43, que, em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de indeferimento do CEBAS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 771/SAS/MS, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2018, Seção 1, página 152, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo (SP), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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