Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clinop - Instituto de Olhos, com sede em Niterói/RJ; em regime de Hospital Dia,
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XXIV da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde e sobre a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) na modalidade de assistência em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS; resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 02 leitos, em regime de Hospital Dia:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
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RJ | Niterói | 6610706 | 27.774.561/0001-02 | Clinop - Instituto de Olhos | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.