Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.053, DE 12 DE JULHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 00 BA 01
II - denominação: Hospital São Rafael - Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitário
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44
IV - CNES: 0003808
V - endereço: Av. São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41253-190.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 99 CE 02
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12
IV - CNES: 2561492
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teofilo, Fortaleza/CE, CEP: 60430-380.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
II - denominação: Hospital Humberto Castro Lima - Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevencao da Cegueira
III - CNPJ: 15.200.967/0001-94
IV - CNES: 0006157
V - endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40110- 050.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03
II - denominação: Hospital Oftalmológico Santa Beatriz
III - CNPJ: 30.079.222/0001-02
IV - CNES: 0012610
V - endereço: Alameda São Boaventura, nº 586, Bairro: Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24.120-191.

Art. 3° Ficam concedidas renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 01 00 BA 03
II - responsável técnico: Paulo Benigno Pena Batista, nefrologista, CRM 9795;
III - membro: José Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 12301;
IV - membro: Márcia Tereza Silva Martins, nefrologista, CRM 10006;
V - membro: Maria Olinda Nogueira Ávila, nefrologista, CRM 11403;
VI - membro: Augusto Modesto de Souza Neto, urologista, CRM 13407;
VII - membro: Frederico Mota Mascarenhas de Souza, urologista, CRM 14127;
VIII - membro: José Álvaro Dantas Júnior, urologista, CRM 9462;
IX - membro: Maurício Sanches Jorge, urologista, CRM 10803;
X - membro: Roberto Rebouças Prates, urologista, CRM 9189;
XI - membro: Marcos Lima de Oliveira Leal, cirurgia geral/cancerologia/urologia, CRM 18433;
XII - membro: André Costa Matos, urologista, CRM 23343;
XIII - membro: Oldach Pitombo, urologista, CRM 6474;
XIV - membro: Ricardo Santos Souza, urologista, CRM 28399;
XV - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM 17993;
XVI - membro: Marcel Miranda Dantas Gomes, nefrologista, CRM 18896;
XVII - membro: Breno Dauster Pereira e Silva, urologista, CRM 16836;
XVIII - membro: Elise Schaer Carvalho dos Santos, nefrologista, CRM 8376;
XIX - membro: Nilo César Leão Barretto de Souza, urologista, CRM 4237;
XX - membro: Fernanda Oliveira Coelho, nefrologista, CRM 17852;
XXI - membro: Nilo Jorge Carvalho Leão Barretto, urologista, CRM 22237.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 99 CE 03
II - responsável técnico: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
III - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;
IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
V - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612;
VI - membro: Sônia Leite da Silva, nefrologista, CRM 5774;
VII - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;
VIII - membro: Márcia Uchôa Mota, nefrologista, CRM 5447;
IX - membro: Cláudio César Pinho Mendes, nefrologista, CRM 10796;
X - membro: Thiago Luís da Paz Santos, nefrologista, CRM 11106;
XI - membro: Silvana Cristina de Albuquerque Andrade, nefrologista, CRM 5021;
XII - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595;
XIII - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097;
XIV - membro: André Freire Fuentes, urologista, CRM 8288;
XV - membro: Rômulo Augusto da Silveira, urologista, CRM 5524;
XVI - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, urologista, CRM 12962;
XVII - membro: Raphael Farias de Carvalho, urologista, CRM 10893.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 12 BA 04
II - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 18 MS 02
II - responsável técnico: Fabiana Orondjian Verardo, oftalmologista, CRM 6922.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 14 RJ 05
II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556;
III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 52838780;
IV - membro: Claudio Jose Brancão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175;
V - membro: Fabrício Vargas Pereira, oftalmologista, CRM 52944947.

Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde