Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante deórgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 15 II - denominação: Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringá III - CNPJ: 79.115.762/0001-93 IV - CNES: 2594714 V - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Zona 3, Maringá/PR, CEP: 87050-100. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 03 II - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe III - CNPJ: 76.591.569/0001-30 IV - CNES: 0015563 V - endereço: Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 00 PR 04 II - responsável técnico: Hugo Cezar de Moraes Canever, nefrologista, CRM 25618; III - membro: José Francisco da Silveira, urologista, CRM 8651; IV - membro: Ricardo Oyama, nefrologista, CRM 11407; V - membro: Sergio Seiji Yamada, nefrologista, CRM 9457; VI - membro: Daniel Bolognese, nefrologista, CRM 23821; VII - membro: Rafael Ribeiro Mori, urologista, CRM 25349; VIII - membro: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista, CRM 13817; IX - membro: Ricardo Fichel, urologista, CRM 27985. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 03 II - responsável técnico: Luiz Antônio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698; III - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824; IV - membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484; V - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista e traumatologista, CRM 8333; VI - membro: Dulce Helena Grimm, ortopedista e traumatologista, CRM 8594; VII - membro: Evandro José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686; VIII - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560; IX - membro: Carlos Abreu de Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 17843; X - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395; XI - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554; XII - membro: João Caetano Munhoz Abdo, ortopedista e traumatologista, CRM 26551; XIII - membro: Munif Ahmad Hatem, ortopedista e traumatologista, CRM 27806; XIV - membro: Lucio Ricieri Peroti, ortopedista e traumatologista, CRM 27706; XV - membro: Victor Hugo Mariano Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 25919; XVI - membro: Luiz Muller Avila, ortopedista e traumatologista, CRM 29757; XVII - membro: André Marcelo Okura, ortopedista e traumatologista, CRM 23173. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.