Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade Genomika Diagnósticos S. A. | CNPJ: 16.751.442/0001-00 CNES: 7442122 |
Art. 2º Fica cadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade Genomika Diagnósticos S. A. | CNPJ: 16.751.442/0001-00 CNES: 7442122 |
Art. 3º A autorização e o cadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU nº 135, de 16 de julho de 2018, Seção 1, página 59.