Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.451/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que habilita a Clínica de Hemodiálise Clínica de Irecê (BA) como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica - DRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício SUREGS/SESAB/nº 101 / 2018, de 3 de julho de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a RESOLUÇÃO CIB Nº. 165 / 2018, de 29 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2018.
ANEXO
IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 5.177.134,44 |
290320 | Barreiras | 2.410.206,60 |
290460 | Brumado | 5.712.195,48 |
290570 | Camaçari | 6.541.552,32 |
291072 | Eunápolis | 6.786.677,64 |
291080 | Feira de Santana | 24.360.730,92 |
291170 | Guanambi | 7.234.194,48 |
291360 | Ilhéus | 6.252.877,44 |
291480 | Itabuna | 7.955.696,52 |
291750 | Jacobina | 4.171.486,44 |
291800 | Jequié | 8.642.489,16 |
291840 | Juazeiro | 10.315.860,12 |
292400 | Paulo Afonso | 7.847.631,84 |
292740 | Salvador | 37.113.036,48 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 6.834.350,16 |
293010 | Senhor do Bonfim | 6.660.362,16 |
293330 | Vitória da Conquista | 12.874.350,36 |
Total Gestão Municipal | 166.890.832,56 | |
290000 | Gestão Estadual | 39.647.889,72 |
Total Geral | 206.538.722,28 |