Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.064, DE 13 DE JULHO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Pará.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, e

Considerando o Ofício nº 42, de 3 de julho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, do Estado do Pará, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município/Estado Valor anual (R$)
150080 Ananindeua 8.720.086,92
150140 Belém 27.189.307,44
150240 Castanhal 5.807.298,00
150420 Marabá 6.442.626,60
150680 Santarém 1.966.687,20
150812 Ulianópolis 5.045.127,36
Total Gestão Municipal 55.171.133,52
150000 Gestão Estadual 19.116.405,24
Total Estado 74.287.538,76

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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