Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede em Osvaldo Cruz (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Ação Judicial em face da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Tupã/SP - Seção Judiciária do Estado de São Paulo (Procedimento Comum (7) nº 5000453-22.2018.4.03.6122/SP), que deferiu liminarmente o pedido de tutela de urgência para determinar que seja considerado deferida a adesão ao PROSUS da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz; e
Considerando a Nota Técnica nº 58/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.124158/2014-17, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ nº 53.338.992/0001-28, com sede em Osvaldo Cruz(SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.