Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, por decisão judicial, leitos psiquiátricos da Clínica Vale do Paraíba - CLIPAVA do Município de Quatis - RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas Anexo V, Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando que a Ação Civil Pública nº 0001867-48.2016.8.19.0071 que tramita na justiça estadual do Rio de Janeiro, comarca de Porto Real/Quatis, determinou o encerramento definitivo dos leitos psiquiátricos do SUS na Cínica Vale do Paraíba - CLIPAVA, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos psiquiátricos da Clínica Vale do Paraíba - CLIPAVA, conforme descrito a seguir:
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Quantidade de Leitos |
RJ | Leitos Psiquiatria - 47 | 2272490 | 28.692.606/0001-54 | Quatis | 330412 | Municipal | 156 |
Art. 2º O município de Quatis - RJ, através da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, deve informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde sobre o destino dos recursos correspondentes ao financiamento do equipamento ora desabilitado, que deverão ser aplicados na sua rede de atenção psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.