Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.081, DE 17 DE JULHO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Petrópolis (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.169/GM/MS, de 26 de abril de 2018, que alterou a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, nos termos da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018; e

Considerando a Nota Técnica nº 286/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.186093/2016-57, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 73.696.718/0001-38, com sede em Petrópolis (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de março de 2017 à 15 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 1.207/SAS/MS, 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2017, seção 1, página 49.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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