Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Fundação Brasil de Apoio ao Idoso - FUNBRASIL no município Maceió - AL como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando o art. 324 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 7 da Seção II; ítem 7, Anexo XXXV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite nº 22, de 16 de março de 2018, que aprova a habilitação do Centro Médico de Araçatuba/Hospital Central /CNPJ 21.106.841/0001-58 Ltda, CNES 7780745 - sob gestão municipal, como Unidade de Atenção Especializada em oftalmologia - código de habilitação 05.03; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia - Habilitação - 0503 - Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia - Unidade de atenção em alta complexidade em oftalmologia:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO/GESTÃO/Município/Estado |
09.412.836/0001-78 | 6322433 | FUNDAÇÃO BRASIL DE APOIO AO IDOSO - FUNBRASIL - Gestão municipal- Maceió-Alagoas |
Art. 2º A referida habilitação não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.