Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.103, DE 19 DE JULHO DE 2018

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 805/SAS/MS, de 05 de junho de 2018, que indeferiu, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5008909-61.2017.4.03.6100, postulado nos termos do parecer da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região de São Paulo/SP, que solicita seja dado cumprimento da decisão judicial para suspender os efeitos da portaria de indeferimento, em grau de Reconsideração, do CEBAS referente ao processo nº 25000.163451/2011-49, até ulterior decisão judicial; e

Considerando o Despacho CGCER/DCEBAS/SAS/MS, SEI nº 4753082, constante do Processo nº 25000.163451/2011-49, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de indeferimento do CEBAS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 805/SAS/MS, de 5 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 116, de 19 de junho de 2018, seção 1, página 79, que indeferiu, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Pró-Saúde - Associação São Paulo (SP), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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