Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Comunidade Terapêutica Caverna de Adulão - CTCA, com sede em Andradas (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00217/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU - Despacho nº 02337/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de maio de 2018; e
Considerando a Nota Técnica nº 298/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.132116/2016-11, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Comunidade Terapêutica Caverna de Adulão - CTCA, CNPJ nº 15.171.442/0001-78, com sede em Andradas (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica Revogada a Portaria n º 771/SAS/MS, de 13 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 75, de 19 de abril de 2017, seção 1, página 70.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.