Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Sagrada Família, com sede em Santarém - PA, como Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Portaria nº 41/SAS/MS, de 2 de abril de 1997, que cadastra hospitais como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 1153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Pará - SES - PA, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício 145/2018 de 9 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Município | UF |
2329891 | 60.975.737/0026-00 | Sociedade Beneficente São Camilo | Hospital Sagrada Família | Santarém | PA |
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.