Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.129, DE 24 DE JULHO DE 2018

Desabilita o Hospital Sagrada Família, com sede em Santarém - PA, como Amigo da Criança.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Portaria nº 41/SAS/MS, de 2 de abril de 1997, que cadastra hospitais como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS;

Considerando o disposto na Portaria nº 1153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Pará - SES - PA, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício 145/2018 de 9 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Município UF
2329891 60.975.737/0026-00 Sociedade Beneficente São Camilo Hospital Sagrada Família Santarém PA

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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