Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.154, DE 26 DE JULHO DE 2018

Habilita o Grupo em Defesa da Criança com Câncer (GRENDACC), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) Exclusiva de Oncologia Pediátrica e Desabilita o Hospital São Vicente/Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Oncologia Pediátrica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Ofício CRS/Credenciamento nº 28/2018, de 28 de junho de 2018 e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB nº 08, de 17 de fevereiro de 2017;

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) Exclusiva de Oncologia Pediátrica, Código de Habilitação 17.11, o estabelecimento a seguir relacionado:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ HABILITAÇÃO
SP Jundiaí Grupo em Defesa da Criança com Câncer (GRENDACC) 2716801 00.797.397/0001-94 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

Art. 2º Fica desabilitado o Hospital São Vicente/Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Oncologia Pediátrica, Código de Habilitação 17.09, conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESABILITAÇÃO
SP Jundiaí Hospital São Vicente/Hospital de Caridade São Vicente de Paulo 2786435 50.944.198/0001-30 UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

Parágrafo único. O Hospital referido no caput permanece habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviços de Radioterapia (Código 17.07) e de Hematologia (Código 17.08).

Art. 3º Fica estabelecido que o custeio do incentivo financeiro gerado por esta habilitação ocorra por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Jundiaí, por tratar-se de migração dos atendimentos de crianças e adolescentes com câncer do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo para o Grupo em Defesa da Criança com Câncer (GRENDACC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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