Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.156, DE 27 DE JULHO DE 2018

Atualiza as concomitâncias e compatibilidades de procedimentos de quimioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando as Portarias nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, e nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualizam procedimentos radioterápicos e quimioterápicos dessa Tabela, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS as concomitâncias dos procedimentos de quimioterapia do Grupo 03, Subgrupo 04 e formas de organização 02, 03, 06 e 07 com o procedimento 03.04.08.007-1 Inibidor de Osteólise.

Art. 2º Ficam excluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS as concomitâncias dos procedimentos de quimioterapia do Grupo 03, Subgrupo 04 e formas de organização 02, 03, 06 e 07 com o procedimento secundário 03.04.08.005-5 Quimioterapia Intratecal.

Art. 3º Fica excluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a concomitância do procedimento 03.04.02.003-6 Hormonioterapia do adenocarcinoma de endométrio avançado com os procedimentos 03.04.06.017-8 - Quimioterapia de Neoplasia Trofoblástica Gestacional e 03.04.06.018-6 - Quimioterapia de Neoplasia Trofoblástica Gestacional (Coriocarcinoma de Baixo Risco/Alto Risco/Recidiva.

Art. 4º Fica excluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a concomitância do procedimento 03.04.03.023-6 Quimioterapia de linfoma folicular - 1ª linha com os procedimentos 03.04.02.041-9 - Poliquimioterapia do Carcinoma de Mama HER-2 Positivo - 1ª linha,03.04.02.042-7 - Monoquimioterapia do Carcinoma de Mama HER-2 Positivo - 1ª linha, 03.04.04.018-5 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (prévia), 03.04.05.026-1 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante), 03.04.05.029-6 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante), 03.04.05.027-0 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II (adjuvante), 03.04.05.030-0 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II (adjuvante), 03.04.05.028-8 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante) e 03.04.05.031-8 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante).

Art. 5º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a compatibilidade do procedimento 03.04.08.007-1 Inibidor de Osteólise com os procedimentos 03.04.02.041-9 - Poliquimioterapia do Carcinoma de Mama HER-2 Positivo - 1ª linha e 03.04.02.042-7 - Monoquimioterapia do Carcinoma de Mama HER-2 Positivo - 1ª linha.

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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