Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 1.906/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2017, que defere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Hospital Santa Terezinha, com sede em Palmitinho (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Agravo de Instrumento nº 5073058-06.2017.4.04.0000/RS, que deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo reformando nesta a decisão monocrática proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões nos autos da Ação Ordinária nº 5001722- 95.2017.4.04.7127; e
Considerando o Despacho CGCER/DCEBAS/SAS/MS, de 22/03/2018, SEI nº 3051663, constante do Processo nº 00737.020713/2017-31, que acatou a decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.906/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2017, Seção 1, página 188, que defere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo nº 25000.150414/2015-02, do Hospital Santa Terezinha, CNPJ nº 87.664.793/0001-21, com sede em Palmitinho (RS).
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 2.276/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2016, Seção I, página nº 184, que indefere a Renovação do CEBAS, Processo nº 25000.150414/2015-02, do Hospital Santa Terezinha, CNPJ nº 87.664.793/0001-21, com sede em Palmitinho (RS).
Art. 3º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 1.798/SAS/MS, de 24 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 8 de dezembro de 2017, Seção1, página 201, que defere a Concessão do CEBAS, Processo nº 25000.468606/2017-26, cancelada, sub judice, por meio da Portaria 1.906/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.