Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para estudo e análise técnica dos casos de Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes, e o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que a regulamenta;
Considerando a Seção IV - Módulo de Fígado da Portaria de consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os critérios de indicação para a realização de transplantes hepáticos;
Considerando a Portaria nº xxx GM/MS, de xx de xxxxx de 2018, que aprova o uso compassivo do transplante de fígado como terapêutica da Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela (IHHFA) e define o fluxo de submissão para avaliação e comunicação em caso de IHHFA; e
Considerando os atuais desafios do Sistema Nacional de Transplantes frente ao cenário de surto de Febre Amarela, resolve:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, Grupo de Trabalho (GT) para estudo e análise técnica dos casos de Transplante de Fígado em IHHFA, a ser denominado GT - IHHFA.
§1º O GT - IHHFA será composto pelos seguintes membros:
I. Rosana Reis Nothen - Coordenadora-Geral da CGSNT/DAET/SAS/MS, como membro nato;
II. Agnaldo Soares Lima - Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
III. Edson Abdala - Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP;
IV. Ilka de Fátima Boin - Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas - UNICAMP;
V. Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque - Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP;
VI. Marília Santini de Oliveira - Pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
VII. Raquel Silveira B. Stucchi - Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas - UNICAMP; e
VIII.Wanessa Trindade Clemente - Professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
Art. 2º Ficam estabelecidas como atribuições do GT - IHHFA:
I. propor o escopo de informações estratégicas necessárias ao gerenciamento e qualificação das ações relativas aos Transplante de Fígado em IHHFA;
II. avaliar os casos de IHHFA e dar parecer conclusivo sobre a possibilidade de inscrição em lista e priorização dos doentes, em prazo definido pela CGSNT/DAET/SAS/MS; e
III. analisar o resultado dos casos de transplantes por IHHFA, produzir relatórios técnicos periódicos e publicações em revistas especializadas sobre sua efetividade e custo-efetividade.
Parágrafo único. Compete ainda aos integrantes do GT - IHHFA participar das reuniões eventualmente agendadas, colaborando com as discussões e trabalhos relacionados com as atividades do Grupo e atender as demandas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades.
Art. 3º Fica definido que a coordenação do GT - IHHFA ficará a cargo da CGSNT/DAET/SAS/MS, assim como sua Secretaria Executiva.
§1º A CGSNT/DAET/SAS/MS poderá convidar outros especialistas ad hoc para opinião sobre temas específicos, cuja participação seja considerada valiosa pelo GT - IHHFA ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 2º O GT - IHHFA reunir-se-á conforme agenda definida, ou extraordinariamente quando necessário, mediante convocação pelo coordenador.
Art. 4º As funções dos integrantes do GT - IHHFA serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a fevereiro de 2018.