Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.173, DE 30 DE JULHO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho para estudo e análise técnica dos casos de Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes, e o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que a regulamenta;

Considerando a Seção IV - Módulo de Fígado da Portaria de consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os critérios de indicação para a realização de transplantes hepáticos;

Considerando a Portaria nº xxx GM/MS, de xx de xxxxx de 2018, que aprova o uso compassivo do transplante de fígado como terapêutica da Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela (IHHFA) e define o fluxo de submissão para avaliação e comunicação em caso de IHHFA; e

Considerando os atuais desafios do Sistema Nacional de Transplantes frente ao cenário de surto de Febre Amarela, resolve:

Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, Grupo de Trabalho (GT) para estudo e análise técnica dos casos de Transplante de Fígado em IHHFA, a ser denominado GT - IHHFA.

§1º O GT - IHHFA será composto pelos seguintes membros:

I. Rosana Reis Nothen - Coordenadora-Geral da CGSNT/DAET/SAS/MS, como membro nato;

II. Agnaldo Soares Lima - Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

III. Edson Abdala - Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP;

IV. Ilka de Fátima Boin - Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas - UNICAMP;

V. Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque - Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP;

VI. Marília Santini de Oliveira - Pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

VII. Raquel Silveira B. Stucchi - Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas - UNICAMP; e

VIII.Wanessa Trindade Clemente - Professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Art. 2º Ficam estabelecidas como atribuições do GT - IHHFA:

I. propor o escopo de informações estratégicas necessárias ao gerenciamento e qualificação das ações relativas aos Transplante de Fígado em IHHFA;

II. avaliar os casos de IHHFA e dar parecer conclusivo sobre a possibilidade de inscrição em lista e priorização dos doentes, em prazo definido pela CGSNT/DAET/SAS/MS; e

III. analisar o resultado dos casos de transplantes por IHHFA, produzir relatórios técnicos periódicos e publicações em revistas especializadas sobre sua efetividade e custo-efetividade.

Parágrafo único. Compete ainda aos integrantes do GT - IHHFA participar das reuniões eventualmente agendadas, colaborando com as discussões e trabalhos relacionados com as atividades do Grupo e atender as demandas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades.

Art. 3º Fica definido que a coordenação do GT - IHHFA ficará a cargo da CGSNT/DAET/SAS/MS, assim como sua Secretaria Executiva.

§1º A CGSNT/DAET/SAS/MS poderá convidar outros especialistas ad hoc para opinião sobre temas específicos, cuja participação seja considerada valiosa pelo GT - IHHFA ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 2º O GT - IHHFA reunir-se-á conforme agenda definida, ou extraordinariamente quando necessário, mediante convocação pelo coordenador.

Art. 4º As funções dos integrantes do GT - IHHFA serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a fevereiro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde