Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 03 |
II - denominação: Policlínica Pato Branco - Instituto Policlínica PB |
III - CNPJ: 12.651.010/0001-76 |
IV - CNES: 0017868 |
V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 07 |
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba |
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09 |
IV - CNES: 0015245 |
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 16 CE 02 |
II - denominação: Escola Cearense de Oftalmologia - Clínica Olhos Oftalmolaser Ltda ME |
III - CNPJ: 07.050.353/0001-45 |
IV - CNES: 5121957 |
V - endereço: Av. Oliveira Paiva, nº 1599, Bairro: Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-131. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 07 |
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba |
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09 |
IV - CNES: 0015245 |
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 03 |
II - denominação: HNSG Hospital da Providência - Hospital Nossa Senhora das Graças |
III - CNPJ: 76.562.198/0005-92 |
IV - CNES: 2439360 |
V - endereço: Rua Rio Branco, nº 518, Bairro: Centro, Apucarana/PR, CEP: 86800-120. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 99 PR 09 |
II - responsável técnico: Sérgio Luiz Janczeski Júnior, urologista, CRM 12962; |
III - membro: Magnus Engel, nefrologista, CRM 8753; |
IV - membro: Sidoni Gaia, urologista, CRM 13621; |
V - membro: Jorge Luiz Zanette Ramos, nefrologista, CRM 8555; |
VI - membro: Almir Antônio Molossi, anestesiologista, CRM 10630; |
VII - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093; |
VIII - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429; |
IX - membro: Daniel Emygdio do Nascimento, nefrologista, CRM 19240; |
X - membro: Eduar Guerios Júnior, cirurgião vascular, CRM 7994; |
XI - membro: Eduar Guerios Neto, cirurgião vascular, CRM 27117; |
XII - membro: João Pimentel da Silva, anestesiologista, CRM 5183; |
XIII - membro: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449; |
XIV - membro: Luís Eduardo Durães Barboza, urologista, CRM 24270; |
XV - membro: Rinaldo Luíz Wolker, cirurgião cardiovascular, CRM 14714; |
XV - membro: Marco Aurélio Mesquita Di Napoli Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 31244; |
XVI - membro: Giovanni Bosio Maggi, cirurgião geral, CRM 27764. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 16 CE 02 |
II - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604; |
III - membro: Abrahão da Rocha Lucena, oftalmologista, CRM 8020. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 01 |
II - responsável técnico: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM; |
III - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; |
IV - membro: Maiara Radigonda, oftalmologista, CRM 32670; |
X - membro: Ana Paula Fraga Santini Canto, oftalmologista, CRM 23759; |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 12 PR 03 |
II - responsável técnico: José Marcos Lavrador, ortopedista e traumatologista, CRM 8721. |
Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.