Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.184, DE 31 DE JULHO DE 2018

Inclui membro em equipe de transplante

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.462/SAS/MS, de 24 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 25 de outubro de 2016, Seção 1, página 89, o membro a seguir:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02

II - membro: Leonardo Rodrigues Gentile, urologista, CRM 52841498.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 788/SAS/MS, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2018, Seção 1, página 156, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 03 99 RS 01
II - membro: Vinícius Bressani Alves, anestesiologista, CRM 32060.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 5/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 6 de janeiro de 2017, Seção 1, página 34, os membros a seguir:

CÓRNEA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 50

II - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736;

III - membro: Luciane Nunes de Sousa, oftalmologista, CRM 179797.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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