Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.187, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 01

II - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro

III - CNPJ: 76.591.569/0001-30
IV - CNES: 0015563
V - endereço: Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 01
II - denominação: Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83430-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 01 99 PR 02

II - responsável técnico: Antônio Carlos Moreira Amarante, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 6123;

III - membro: Lucimary de Castro Sylvestre, nefrologista, CRM 14694;
IV - membro: Mariana Faucz Munhoz da Cunha, nefrologista, CRM 17994;

V - membro: Donizetti Dimer Giamberardino Filho, nefrologista, CRM 5647;

VI - membro: Daniela Bianchi Garcia, anestesiologista, CRM 17212;
VII - membro: Wilmington Roque Torres Cosenza, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 5595;

VIII - membro: Maria Helena Camargo Peralta, cirurgiã pediátrica, CRM 17342;

IX - membro: Ayrton Alves Aranha Júnior, cirurgião pediátrico, CRM 17763;
X - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066;

XI - membro: Karin Lucilda Schultz, cirurgiã pediátrica, CRM 20048;

XII - membro: Denise Siqueira Lemos, nefrologista, CRM 31247;
XIII - membro: Vivien de Paula Mantovani Joaquim, nefrologista, CRM 28026;

XIV - membro: Karen Previdi Olandoski, nefrologista, CRM 17106;

XV - membro: Evelise Mary Tissori Vargas, nefrologista, CRM 15848;

XVI - membro: José Eduardo Claros Mercado, nedrologista, CRM 18614.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 41 10 PR 04

II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;

III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439;

IV - membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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