Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.188, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 18 MG 07
II - denominação: Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo
III - CNPJ: 22.780.498/0001-95
IV - CNES: 4042085
V - endereço: Rua Coronel Izalino, nº 187, Bairro: Centro, Muriaé/MG, CEP: 36.880-103.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 35
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP - EPM
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 07
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em PE
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24
IV - CNES: 0001120
V - endereço: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 05
II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina
III - CNPJ: 60.742.616/0001-60
IV - CNES: 2077477
V - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 23

II - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS

III - CNPJ: 56.577.059/0001-00

IV - CNES: 2078015

V - endereço: Av. Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

 

I - Nº do SNT: 2 01 16 SP 18
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - BP Mirante
III - CNPJ: 61.599.908/0015-53
IV - CNES: 6430120
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

 

I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 07
II - denominação: Santa Casa de Ribeirão Preto
III - CNPJ: 55.989.784/0001-14
IV - CNES: 2084414
V - endereço: Avenida Saudade, nº 456, Bairro: Campos Elíseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 08
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP EPM
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 11 00 MT 03

II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá

III - CNPJ: 00.108.558/0001-95

IV - CNES: 2473062

V - endereço: Rua Ramiro de Noronha, nº 453, Bairro: Jd Cuiaba, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-000.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 06 PE 01

II - denominação: SEOPE Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda

III - CNPJ: 35.470.574/0001-08

IV - CNES: 2354942
V - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-480.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 12

II - denominação: Hospital Estadual Bauru - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

III - CNPJ: 46.374.500/0148-10

IV - CNES: 2790602

V - endereço: Avenida Engenheiro Luis Edmundo Carrijo Coube, nº 1100, Bairro: Presidente Geisel, Bauru/SP, CEP: 17.033-360.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 41
II - denominação: Hospital de Olhos Redentora Ltda
III - CNPJ: 49.975.600/0001-64
IV - CNES: 2091305
V - endereço: Rua Voluntários de São Paulo, nº 3.855, Bairro: Redentora, Saõ José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-200.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 70
II - denominação: Instituto Pró-Visão SC Ltda
III - CNPJ: 04.708.391/0001-54
IV - CNES: 2688255
V - endereço: Rua Fortunato Faraone, nº 205, Bairro: Jardim Girassol, Americana/SP, CEP: 13.465-660.

 

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 17

II - denominação: Hospital São Camilo Pompéia - Sociedade Beneficente São Camilo

III - CNPJ: 60.975.737/0002-32

IV - CNES: 2688565

V - endereço: Avenida Pompéia, nº 1.178, Bairro: Pompéia, São Paulo/SP, CEP: 05.022-001.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38
II - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Av. Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 07
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Araraquara
III - CNPJ: 07.039.507/0001-06
IV - CNES: 5111811
V - endereço: Rua Expedicionários do Brasil, nº 1.407, Bairro: Centro, Araraquara/SP, CEP: 14.801-360.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 11
II - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A
III - CNPJ: 29.435.005/0026-87
IV - CNES: 2084376
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.321-001.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 19
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - BP Mirante
III - CNPJ: 61.599.908/0015-53
IV - CNES: 6430120
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.321-001.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 07
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP EPM
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 55

II - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS

III - CNPJ: 56.577.059/0001-00

IV - CNES: 2078015

V - endereço: Av. Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 18 MG 10
II - responsável técnico: Fábio Medina Rodrigues Rocha, oftalmologista, CRM 42220.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 20
II - responsável técnico: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617;
III - membro: Guilherme Brasil Duffles Amarante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170767.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 01 99 PE 04

II - responsável técnico: Frederico Castelo Branco Cavalcanti, nefrologista, CRM 12803;

III - membro: Antônio José da Rocha Nogueira da Silva, urologista, CRM 2351;

IV - membro: Ivailda Barbosa Fonseca, nefrologista, CRM 5280;

V - membro: Pedro Andrade Feitosa, nefrologista, CRM 5168;

VI - membro: Suzana Moraes de Oliveira Melo, nefrologista, CRM 10277;

VII - membro: Arthur Ferreira Tavares Neto, nefrologista, CRM 9380;

VIII - membro: José Alberto Nogueira Guerra, cirurgião vascular, CRM 7098;

IX - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;

X - membro: Clóvis Fraga Tenório Pereira, cirurgião geral, CRM 10946;

XI - membro: Sérgio Verçosa Amorim de Moraes, urologista, CRM 10704;

XII - membro: Francisco de Paula Pereira Moura, cirurgião vascular, CRM 11520;

XIII - membro: Carlos Eduardo Gouvêa da Cunha, cirurgião vascular, CRM 11451.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 15

II - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 29096;

III - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral CRM 82653;

IV - membro: Fabio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral e vascular, CRM 109197;

V - membro: Marcelo Rodrigo de Souza Moraes, cirurgião geral e vascular, CRM 81784;

VI - membro: Maria Cristina de Andrade, nefrologista, CRM 55067;

VII - membro: Paulo Cesar Kock Nigueira, nefrologista, CRM 39240;

VIII - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião cardiovascular, CRM 39996;

IX - membro: Vladimir Tonello de Vasconcelos, cirurgião geral e vascular, CRM 133895.

 

I - Nº do SNT 1 01 16 SP 36
II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM;
III - membro: Ana Paula Pantoja Margeotto, nefrologista, CRM 70448;
IV - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;
V - membro: Daphnne Camaroske Vera, nefrologista, CRM 138408;
VI - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803;
VII - membro: Filipe Maset Fernandes, nefrologista, CRM 145922;
VIII - membro: Huda Maria Noujaim, cirirgiã geral, CRM 84044;
IX - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;
X - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
XI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, urologista, CRM 131363;
XII - membro: Leonardo Toledo Mota, urologista, CRM 103122;
XIII - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
XIV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
XV - membro: Márcio D'Império, urologista, urologista, CRM 40589;
XVI - membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210;
XVII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
XVIII - membro: Marina Fernandes Nogueira, nefrologista, CRM 140626;
XIX - membro: Pedro Luiz Macedo Cortado, urologista, CRM 46327;
XX - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418;
XXI - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
XXII - membro: Tereza Luiz Bellincata Fakhouri, nefrologista, CRM 155159;
XXIII - membro: Vitória Gascon Hernandes Leandro, nefrologista, CRM 64814.

 

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 06

II - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522;

III - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, CRM 48892;

IV - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967;

V - membro: Maria Estela Papini Nardini, nefrologista, CRM 38453;

VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391;

VII - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544;

VIII - membro: Miguel Moisés Neto, nefrologista, CRM 21349;

IX - membro: Ricardo Luiz Martins, urologista, CRM 126013;

X - membro: João Sérgio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526;
XI - membro: Luis César Záccaro da Silva, urologista, CRM 117720;

XII - membro: José Fabiano Dócusse, urologista, CRM 105052;

XIII - membro: Sérgio Ricardo de Antônio, nefrologista, CRM 97590.

Art. 12 Ficam concedidas renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 1 11 10 MT 01
II - responsável técnico: Orivaldo Amâncio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443;
III - membro: Andréa Cristina Leão Preza, oftalmologista, CRM 2843;
IV - membro: Maria Carolina Marquezan da Silva, oftalmologista, CRM 6017;
V - membro: Isadora Regina Meyer Mattos Nascimento, oftalmologista, CRM 8302.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 11 06 PE 01
II - responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634;
III - membro: Cândido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303;
IV - membro: Sandro José Lopes Cavalcanti, oftalmologista, CRM 10002.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 31
II - responsável técnico: Erika Christina Canarim Martha de Pinho, oftalmologista, CRM 91761;
III - membro: Maria Virginia Rodrigues Franco Miyahara, oftalmologista, CRM 103205;
IV - membro: Lucieni Cristina Barbarini Ferraz, oftalmologista, CRM 93760.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 36
II - responsável técnico: Leonardo Correa Machado Pereira, oftalmologista, CRM 66807;
III - membro: Luciano Fochi Garcia, oftalmologista, CRM 78611.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 80
II - responsável técnico: Silmar Ângelo Carazzatto, oftalmologista, CRM 50711;
III - membro: Ramon Ângelo Ruivo Carazzatto, oftalmologista, CRM 152405.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 25
II - responsável técnico: Hamleto Emílio Molinari, oftalmologista, CRM 19281;
III - membro: Cláudio Muranaka, oftalmologista, CRM 75552;
IV - membro: Guilherme Luiz Bortoletto, oftalmologista, CRM 63116.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 33
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;
III - membro: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481

 

I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 26
II - responsável técnico: Gildásio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090.

 

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 26

II - responsável técnico: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 99690.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 37
II - responsável técnico: Flávio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881;
III - membro: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722.
IV - membro: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858;
V - membro: Ruty Miyuki Santo, oftalmologista, CRM 57390;
VI - membro: Sônia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;
VII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910;
VIII - membro: Fabiana Paula Tambasco Blasbalg, oftalmologista, CRM 79898;
IX - membro: Verônica Bresciani Giglio, oftalmologista, CRM 150706.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 28

II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207.

III - membro: Tacio de Melo Freire, oftalmologista, CRM 120469;

IV - membro: Ramon Angelo Ruivo Carazzatto, oftalmologista, CRM 152405.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 07
II - responsável técnico: Luiz Mário Bellegard, ortopedista e traumatologista, CRM 52794317.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 175
II - responsável técnico: Vergílio Antônio Rensi Colturato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38224;
III - membro: Mair Pedro de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48990;
IV - membro: Éderson Roberto de Mattos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102054;
V - membro: Fernanda Leite de Souza Franceschi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135315;
VI - membro: Maura Rosane Valério Ikoma, hematologista e hemoterapeuta, CRM 56811;
VII - membro: Larissa Bueno Polis Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129763;
VIII - membro: Clarisse Martins Machado, infectologista, CRM 38331;
IX - membro: Iago Colturato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 145948;
X - membro: Fernanda Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152979.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 37
II - responsável técnico: Phillip Scheinberg, hematologista e hemoterapeuta, CRM 87226;
III - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83229;
IV - membro: Roberto Buessio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51734;
V - membro: Breno Moreno de Gusmão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 166471;
VI - membro: Fábio Pires de Souza Santos hematologista e hemoterapeuta, CRM 108253;
VII - membro: Ricardo Helman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113042;
VIII - membro: Iracema Esteves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135721;
IX - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114634;
X - membro: Maria Lania Oliveira Sant'Anna, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83719;
XI - membro: Helena Sabino Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 47505;
XII - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 86260;
XIII - membro: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83219;
XIV - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81059.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 41 09 SP 17

II - responsável técnico: Renato Samy Assad, cirurgião cardiovascular, CRM 46120;

III - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácica, CRM 32338;

IV - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, cardiologista pediátrica, CRM 98117;

V - membro: Petrônio Generoso Thomaz, cirurgião cardiovascular, CRM 98169;

VI - membro: Carolina Baeta Neves Duarte Ferreira, anestesiologista, CRM 119712;

VII - membro: Ana Cristina Aliman Arashiro, anestesiologista, CRM 69166.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde