Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.190, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 18 BA 01

II - denominação: Sermege Serviços Médicos em Geral Ltda

III - CNPJ: 14.736.706/0001-20

IV - CNES: 2388073

V - endereço: Avenida Comercial, nº 175, Bairro: Centro, Camacari/BA, CEP: 42800-420.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 02 CE 03

II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará

III - CNPJ: 07.272.636/0002-12

IV - CNES: 2561492

V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60430-380.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 CE 01

II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará

III - CNPJ: 07.272.636/0002-12

IV - CNES: 2561492

V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60430-380.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 02

II - denominação: Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre - Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucaí

III - CNPJ: 23.951.916/0004-75

IV - CNES: 2127989

V - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37553-079.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 22

II - denominação: Hospital de Olhos de Governador Valadares SC Ltda

III - CNPJ: 02.753.750/0001-60

IV - CNES: 3004376

V - endereço: Rua Olegário Maciel, nº 915, Bairro: Centro, Governador Valadares/MG, CEP: 35010-200.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 03

II - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros - Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros

III - CNPJ: 22.669.931/0001-10

IV - CNES: 2149990

V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros, CEP: 39400-103.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 04

II - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda - Secretaria de Estado da Saúde

III - CNPJ: 82.951.245/0010-50

IV - CNES: 2555646

V - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, nº s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88103-901.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 18 BA 01

II - responsável técnico: Luiza Cabús Oitaven Mazzafera, oftalmologista, CRM 25048.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 22

II - responsável técnico: Douglas Mello Pavão, ortopedista e traumatologista, CRM 52755524.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 23

II - responsável técnico: Flávio Ribeiro da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52748153.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 24

II - responsável técnico: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52793256.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 13

II - responsável técnico: Fabrício Bolpato Loures, ortopedista e traumatologista, CRM 52765180.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 14

II - responsável técnico: Giuliano Felipe dos Santos Caruso, ortopedista e traumatologista, CRM 52741760.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 12

II - responsável técnico: Marcelo Bragança dos Reis Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 52788112.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 02 02 CE 01

II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;

III - membro: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580;

IV - membro: Gustavo Rêgo Coelho, cirurgião geral, CRM 8269;

V - membro: José Telmo Valença Júnior, hepatologista, CRM 5959;

VI - membro: Evelyne Santana Girão, infectologista, CRM 6939;

VII - membro: Marcelo Lima Mont'alverne Rangel, anestesiologia, CRM 6872;

VIII - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853;

IX - membro: Dirk Schreen, hepatologia, CRM 8224;

X - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900;

XI - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, hepatologista, CRM 8506;

XII - membro: Karla Brandão Pereira, gastroenterologista e clínica médica, CRM 8916;

XIII - membro: Lívia Melo Carone, hepatologista, CRM 10760;

XIV - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM

5882;

XV - membro: Tarcísio Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7882;

XVI - membro: Alberto Hil Furtado Júnior, clínico e intensivista,

CRM 7214;

XVII - membro: Elodie Bomfim Hyppólito, gastroenterologista, CRM 6000.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 02 CE 02

II - responsável técnico: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 02

II - responsável técnico: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 24

II - responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540.

 

I - Nº do SNT: 1 11 06 MG 13

II - responsável técnico: Carlos Augusto Tiburzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 MG 05

II - responsável técnico: Bruno Carvalho Picanço, oftalmologista, CRM 39381.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 11 SC 04

II - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176;

III - membro: Raquel Campos Galvão de Queirós, oftalmologista, CRM 8786;

IV - membro: Astor Grumann Júnior, oftalmologista, CRM 6363;

V - membro: Maiara Dalcegio Favretto, oftalmologista, CRM 15895;

VI - membro: Marília Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634;

VII - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 10 RJ 26

II - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 52690910.

 

I - Nº do SNT: 1 12 11 RJ 09

II - responsável técnico: América Maria Mendonça Limoeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52242971.

 

I - Nº do SNT: 1 12 09 RJ 21

II - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52794317.

 

I - Nº do SNT: 1 12 09 RJ 06

II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 52550199.

 

I - Nº do SNT: 1 12 14 RJ 19

II - responsável técnico: Luís Antônio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52829676.

 

I - Nº do SNT: 1 12 15 RJ 37

II - responsável técnico: Nicholai Faulhaber Pourchet, ortopedista e traumatologista, CRM 52848670.

 

I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 36

II - responsável técnico: Marco Bernardo Cury Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 52688550.

 

I - Nº do SNT: 1 12 16 RJ 06

II - responsável técnico: Mariana Diana Chaves de Almeida ortopedista e traumatologista, CRM 52882550.

 

I - Nº do SNT: 1 12 13 RJ 24

II - responsável técnico: Werner de Almeida Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 52639109.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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