Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.191, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 04 PR 01

II - denominação: Policlínica Pato Branco - Instituto Policlínica PB

III - CNPJ: 12.651.010/0001-76

IV - CNES: 0017868

V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85501-250.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 03 04 PR 01

II - responsável técnico: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449;

III - membro: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião vascular, CRM 14714;

IV - membro: Almir Antônio Molossi, anestesiologista, CRM 10630;

V - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão Azevedo, anestesiologista,

CRM 18429;

VI - membro: Paulo de Tarso Fernandes Furtado, cardiologista clínico, CRM 7241;

VII - membro: Luiz Fernando Ribeiro Marrone, hemodinamicista, CRM 15442;

VIII - membro: Caetano Sartori, hemodinamicista, CRM 15666;

IX - membro: João Pimentel da Silva, anestesiologista, CRM 5183;

X - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093.

Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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