Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.192, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 06
II - denominação: Hoftalmar Hospital de Olhos Ltda
III - CNPJ: 80.899.834/0001-10
IV - CNES: 6030750
V - endereço: Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº 2310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87015-001.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 11
II - denominação: HNSG Hospital da Providência - Hospital Nossa Senhora das Graças
III - CNPJ: 76.562.198/0005-92
IV - CNES: 2439360
V - endereço: Rua Rio Branco, nº 518, Bairro: Centro, Apucarana/PR, CEP: 86800-120.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 16 PR 04
II - denominação: Hospital Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 02 PR 08

II - responsável técnico: Sérgio Augusto Vianna Doveinis, oftalmologista, CRM 12264;

III - membro: Antônio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505;

IV - membro: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614;
V - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014;

VI - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;

VII - membro: Simone Tieme Yabiku, oftalmologista, CRM 21721;
VIII - membro: Marcelo Shindy Iwamoto, oftalmologista, CRM 22077;

IX - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274;

X - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059.
XI - membro: Gustavo Barros Siqueira, oftalmologista, CRM 19056.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 PR 03
II - responsável técnico: Enio Suequiti Suganuma, oftalmologista, CRM 17559.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 15
II - responsável técnico: Cristiane Lange Saboia, hematologista, CRM 9967;
III - membro: Ivo Ronchi Junior, hemoterapeuta, CRM 6192;
IV - membro: Sergio Ricardo Penteado Filho, infectologista, CRM 14657;
V - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;
VI - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron Fukushima, pediatra, CRM 19866;
VII - membro: Luciano do Valle Saboia, oncologista, CRM 11436;
VIII - membro: Claudia Perego Fernandes, imunologista, CRM 25460;
IX - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;
X - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15232;
XI - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411.

Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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