Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.196, DE 31 DE JULHO DE 2018

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.254/SAS/MS, de 21 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 31 de julho de 2017, Seção 1, página 287, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 21

II - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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