Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.254/SAS/MS, de 21 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 31 de julho de 2017, Seção 1, página 287, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 21 |
II - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.