Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.254/SAS/MS, de 21 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 31 de julho de 2017, Seção 1, página 287, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 21 II - membro: Fernanda Machado Bezerra, oftalmologista, CRM 159015; |
III - membro: Marcos Paulo Suehiro Dantas, oftalmologista, CRM 162834; IV - membro: Pedro Augusto Costa de Andrade, oftalmologista, CRM 146418; |
V - membro: Ricardo Rodrigues Radi, oftalmologista, CRM 150911. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 506/SAS/MS, de 9 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2017, Seção 1, página 70, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 41 |
II - membro: Wande Liparizzi Filho, nefrologista, CRM 106378. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.