Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, com sede em Andirá (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a publicação da Portaria nº 1.169/GM/MS, de 26 de abril de 2018, que alterou a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, nos termos da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018; e
Considerando a Nota Técnica nº 311/2018-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 518, constante do Processo nº 25000.136639/2015-48, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, CNPJ nº 78.038.114/0001-18, com sede em Andirá (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 769/SAS/MS, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 7 de junho de 2018, Seção 1, pág. 54.