Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja os limites financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, deliberados pela Comissão Intergestores Bipartite do município do Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portarias nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que definiu, em seus anexos, os limites iniciais, por gestor, para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos;
Considerando o estabelecido no caput da Portaria nº 163/GM/MS, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 53, de 30 de maio de 2018 e a Deliberação CIB/SP nº 55 de 5 de junho de 2018; resolve:
Art. 1º Ficam remanejados os limites financeiros dos municípios constantes do Anexo a esta Portaria, referentes ao Estado de São Paulo, e destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2018.
ANEXO
IBGE | MUNICIPIO DE ORIGEM | GESTÃO | IBGE DE DESTINO | MUNICIPIO DE DESTINO | GESTÃO | VALOR |
353080 | MOGI MIRIM | MUNICIPAL | 350000 | SÃO PAULO | ESTADUAL | R$78.606,62 |
351880 | GUARULHOS | MUNICIPAL | 350000 | SÃO PAULO | ESTADUAL | R$800.000,00 |