Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.216, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Remaneja os limites financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, deliberados pela Comissão Intergestores Bipartite do município do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portarias nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que definiu, em seus anexos, os limites iniciais, por gestor, para a execução da estratégia de aumento de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos;

Considerando o estabelecido no caput da Portaria nº 163/GM/MS, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 53, de 30 de maio de 2018 e a Deliberação CIB/SP nº 55 de 5 de junho de 2018; resolve:

Art. 1º Ficam remanejados os limites financeiros dos municípios constantes do Anexo a esta Portaria, referentes ao Estado de São Paulo, e destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

IBGE MUNICIPIO DE ORIGEM GESTÃO IBGE DE DESTINO MUNICIPIO DE DESTINO GESTÃO VALOR
353080 MOGI MIRIM MUNICIPAL 350000 SÃO PAULO ESTADUAL R$78.606,62
351880 GUARULHOS MUNICIPAL 350000 SÃO PAULO ESTADUAL R$800.000,00
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